A recente aprovação, na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, de uma lei que inclui conteúdos da Lei Maria da Penha no currículo das escolas estaduais se conecta a um movimento que ganha escala nacional. No dia 25 de março, em Brasília, o governo federal regulamentou a Lei 14.164/2021 e lançou um protocolo de intenções voltado à proteção de mulheres em universidades e institutos federais, consolidando a educação como eixo estratégico no enfrentamento à violência de gênero.
A iniciativa aprovada no RS, de autoria do deputado viamonense Adão Pretto Filho, antecipa, no âmbito estadual, uma diretriz que agora passa a ser estruturada nacionalmente com o uso da educação como ferramenta de prevenção. A proposta estabelece a inclusão de conteúdos que abordem igualdade de gênero, respeito e enfrentamento à violência nas salas de aula, buscando atuar na raiz do problema. A agenda em Brasília, realizada no auditório da Universidade de Brasília (UnB), foi conduzida pelos ministros Camilo Santana, da Educação, e Márcia Lopes, das Mulheres.
A regulamentação da lei federal deve orientar redes de ensino em todo o país e fortalecer políticas públicas que tratem a violência contra a mulher não apenas como questão de segurança, mas como tema estruturante da formação educacional. Para Adão Pretto Filho, a convergência entre as iniciativas reforça a importância de políticas públicas contínuas e integradas.
“A violência contra a mulher não começa na fase adulta. Ela é fruto de uma cultura que precisa ser enfrentada desde cedo. Levar esse assunto para dentro das escolas é uma forma concreta de prevenir e de formar novas gerações com outra consciência”, afirma o parlamentar.
O deputado também destaca que o avanço da pauta em nível nacional reforça o caminho adotado no Rio Grande do Sul. “O que o Brasil está estruturando agora como política nacional, nós já apontamos no estado como prioridade. Isso mostra que estamos no rumo certo, investir em educação para transformar a realidade e enfrentar a violência de forma estrutural”, conclui Adão.
