No dia 4 de dezembro, a maioria do Tribunal Regional Eleitoral decidiu pela cassação da chapa eleita do prefeito Rafael Bortoletti e do vice-prefeito Maninho Fauri, com entendimento de que teriam cometido ilegalidade ao comparecerem ao evento de reabertura do Parque Saint’ Hilaire, em setembro de 2024. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A legislação impede a presença de candidatos a inaugurações de obras públicas nos meses anteriores às eleições. Bortoletti e Fauri seguem nos cargos até o julgamento nas instâncias superiores. O acórdão prevê que a cassação ocorra após o trânsito em julgado da ação.
“Com a conclusão do julgamento e, após a apreciação de eventuais embargos de declaração ou o esgotamento da instância recursal ordinária, será comunicado o juízo de origem para adotar as providências relativas à cassação”, esclarece o TRE.
Caso o TSE acate a decisão do tribunal gaúcho, será preciso a realização de eleições complementares para escolha de um novo prefeito e um novo vice. Nesta hipótese, o presidente da Câmara de Vereadores de Viamão assumiria a prefeitura até a realização de novo pleito.
A decisão de julgar parcialmente procedente a ação e reconhecer a prática de conduta vedada teve placar de 4 a 3. Após a votação apertada, o prefeito Rafael e o vice Maninho podem apresentar embargos de declaração. Após o julgamento dos eventuais embargos opostos ao acórdão ou do esgotamento da instância ordinária é que o processo será encaminhado ao TSE.
