Em uma ação de Mandado de Segurança contra ato que elegeu a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, sem considerar a bancada do PDT, foi deferida liminar pelo Judiciário viamonense, determinando a suspensão dos efeitos da eleição da Mesa da Câmara de Viamão, em 1º de janeiro de 2025, ao menos na parte que exclui o partido, que tem uma bancada de 2 vereadores, mas ficou fora da mesa, em relação ao partido AGIR que tem apenas 1 vereador e ocupa cargo na Mesa.
A decisão liminar determina que o PDT faça parte da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores. Os impetrantes da ação foram os vereadores Marco Antonio Nunes Vieira e Eda Regina da Silva Giendruczak. O presidente do PDT, Alexandre Godoy, manifestou que a eleição da Mesa foi irregular.
“Na época da eleição, a vereadora Eda informou que a lei não estava sendo respeitada e solicitou a correção. De maneira arbitrária, o então candidato a presidente disse que seu entendimento era diferente e tomaria posse mesmo assim”, lembrou Alexandre Godoy.
O Ministério Público apresentou parecer favorável à concessão da medida liminar, justificando que ao impedir que um dos vereadores eleitos pelo PDT, que possui duas cadeiras na Câmara, uma a mais que o partido AGIR, componha a Mesa Diretora, fere não só o Regimento Interno da Casa Legislativa, como também os princípios constitucionais da legalidade, isonomia, democracia interna dos parlamentos e o direito das minorias, pilares do regime republicano.
Na decisão, a Justiça deferiu o pedido liminar para determinar a suspensão dos efeitos da eleição da Mesa Diretora, ao menos na parte que excluiu o PDT, ou seja, suspensão parcial em relação ao partido AGIR. Cabe recurso da decisão. Com a palavra, a Câmara de Vereadores de Viamão.