Usuários de água da Bacia do Gravataí devem regularizar outorgas

Meio Ambiente

Foi publicada a Instrução Normativa 02/2021, Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema) que estabelece prazo de 180 dias para a regularização das intervenções em recursos hídricos superficiais na Bacia Hidrográfica do Rio Gravataí. O procedimento deve ser realizado no Sistema de Outorga de Água do Rio Grande do Sul (SIOUT RS), que auxilia no gerenciamento do uso dos recursos hídricos no Estado. Conforme a IN, todos os usuários de água da Bacia Hidrográfica do Rio Gravataí devem atualizar suas outorgas de direito de uso ou solicitarem um novo uso da água. A medida é tanto para aqueles que realizam captações diretas no rio, como em arroios, barragens e açudes ao longo da Bacia. A Bacia do Rio Gravataí é considerada uma Bacia Especial, de acordo com o Art. 20 do Decreto Estadual nº 37.033, de 21 de novembro de 1996. Fazem parte desta categoria aquelas bacias em que a disponibilidade e a demanda são muito próximas, conforme critérios definidos pelo DRHS e pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam). Por isso, a regularização e a atualização das outorgas são importantes para que os órgãos competentes possam trabalhar o equilíbrio entre a oferta e a demanda e evitar problemas de desabastecimento. A Comissão do Meio Ambiente da Farsul reforça a necessidade de observar o prazo estabelecido na normativa e alerta aos sindicatos e produtores rurais de todo o estado que medidas semelhantes devem ocorrer em outras Bacias.