Recentemente, foi sancionada, pelo Poder Executivo, a Lei Municipal 5628/2026, de autoria do vereador Alex Boscaini (PT), que dispõe sobre a obrigatoriedade de retirada de fiação excedente e sem uso, instalada em postes por empresas e concessionárias que utilizam rede aérea no município de Viamão.
A lei determina que as empresas e as concessionárias que fornecem energia elétrica, telefonia fixa, banda larga, televisão a cabo ou qualquer outro serviço por meio de rede aérea ficam obrigadas a realizar a retirada da fiação excedente, inutilizada ou em desuso instalada nos postes localizados em Viamão. As empresas e concessionárias devem concluir a remoção da fiação excedente até 31 de dezembro de 2026, com a devida adequação de sua infraestrutura, sob pena de sanções previstas na legislação.
Em caso de descumprimento da lei, o infrator estará sujeito à notificação para sanar a irregularidade no prazo de 30 dias, prorrogável uma única vez por igual período, a critério da autoridade municipal competente, assim como à multa de mil Unidades de Referência Municipal (URMs) por infração constatada, a ser recolhida à Secretaria Municipal da Fazenda ou órgão equivalente.
Também pode haver suspensão temporária do alvará de funcionamento, nos casos em que a fiação apresentar risco iminente à segurança da população, até que as irregularidades sejam integralmente corrigidas.
